Perguntas e respostas frequentes

O que são Emendas Impositivas?

As emendas parlamentares impositivas são a parte do orçamento público, cuja aplicação é feita pelo Executivo estadual e indicada por deputados estaduais. Recebem esse nome porque são realizadas por meio de emendas ao projeto de lei orçamentária, que é votado anualmente pelos parlamentares para o ano seguinte. Assim, cada deputado pode financiar obras ou projetos nos municípios, como a compra de ambulâncias ou a construção de equipamentos públicos. Em 2021, o chamado orçamento impositivo destina 0,9% da receita corrente líquida para o pagamento de emendas, sendo que 70% dos recursos devem ser aplicados em saúde e educação. 

Como receber as Emendas?

Para receber os valores, prefeituras e entidades devem apresentar à Secretaria de Governo (Segov) os documentos e planos de trabalho listados abaixo:

- Checklist - prefeituras
- Plano de trabalho - prefeituras
Checklist – entidades
Plano de trabalho – entidades

O envio do material deve ser feito por meio eletrônico através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Quem pode atuar como advogado dativo?

Advogados e Advogadas regularmente inscritos na OAB/GO (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás), que sejam nomeados em Juízo, para atuarem como defensores dativos.

O que vem a ser o Advogado Dativo?

Ninguém pode ser julgado sem um advogado, conforme assegura o Código de Processo Penal (CPP). E a Constituição Federal brasileira garante que o Estado dará assistência jurídica gratuita para as pessoas menos favorecidas, para possibilitar o acesso à justiça em locais ainda desprovidos de atendimento da Defensoria Pública ou que não tenham o número adequado de Defensores Públicos, sendo necessária a nomeação do defensor dativo.

Quem pode ser atendido pela advocacia dativa?

Os serviços prestados pela Advocacia Dativa se destinam à população mais carente, que necessita de acompanhamento qualificado e especializado em suas demandas perante o Judiciário, nas mais diversas áreas, tais como Varas de Família, Criminais ou Cíveis.

Como é feito o pagamento dos Honorários Dativos?

Em Goiás, foi criado o FUNDATIVOS (Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso a Justiça) para a manutenção e pagamento dos Advogados Dativos. Esse pagamento é realizado através de UHD (Unidade e Honorários Dativos), que são arbitradas pelo Juízo, com base em Portaria Especifica editada pelo Governo do Estado.

O advogado deve protocolar as certidões de honorários dativos no Protocolo Geral do Estado, que irá constituir um processo administrativo de pagamento, o qual será encaminhado para a Coordenação de Honorários Dativos da Secretaria de Governo, para conferencia das certidões e deferimento do pedido de pagamento.

Como acompanhar o processo administrativo?

O advogado(a) pode acompanhar o processo de pagamento através da Coordenação de Honorários Dativos, situada na Secretaria de Governo – Segov, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, nº 400, 6º andar, Setor Sul, Goiânia – GO. Através do telefone da Coordenação, fone: (62)3201-5621 ou 3201-5636, ou ainda através do Portal Goiás (www.intra.goias.go.gov.br), onde o advogado deverá preencher o cadastro e informar à Coordenação por telefone para liberação do acesso.

Qual o papel da Gerência de Convênios?

Podem celebrar convênios com a SEGOV municípios e entidades sem fins lucrativos.

Quais são os objetos dos convênios que podem ser celebrados pela SEGOV?

A SEGOV pode celebrar convênios dentro da alçada determinada pela Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás ( Lei 17.257, de 25 de Janeiro de 2011), desde que o objeto do convênio não seja de competência de outra pasta (como convênios da Educação ou Saúde, por exemplo).

Como se inicia um processo de celebração de convênios entre Estado e um Município?

O Gestor do Município escolhe o objeto de grande necessidade do município, solicita convênio para este objeto, e após autorização do governador, apresenta os documentos necessários e assina o Termo de Convênio.

Quais os documentos necessários para celebração de um convênio?

O chamado “KIT prefeito” (RG, CPF, Ata de posse, Diploma), projeto básico (obras), Certidôes de Regularidades Fiscal, Plano de Trabalho e declarações.

Como acompanhar o processo administrativo?

Por meio da Gerência de Convênios, situada na Secretaria do Governo – Segov, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, nº 400, 6º andar, Setor Sul, Goiânia – GO.

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